Resolução 323A
RESOLUÇÃO N° 323-A/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova destinação de recursos para o DQI. |
Considerando o contido no protocolizado nº 8.624/98, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica aprovada a destinação de recursos, no valor de R$ 7.490,00 (sete mil quatrocentos e noventa reais), para aquisição de Nobreak, cujo empenho da despesa ocorrerá no Programa a Cargo do CAD. Art. 2º. Fica negado provimento à solicitação de destinação de um orçamento próprio para o Departamento de Química para a manutenção do equipamento de Ressonância Magnética Nuclear (RMN) Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de agosto de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.